Agravo 0012431-27.2016.5.03.0057
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012431-27.2016.5.03.0057. Relator(a): MARI…