Agravo 0011587-77.2021.5.18.0221
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELG D. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. O TRT, ao condenar subsidiariamente a CELG D ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331 do TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da entidade. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Supe…