JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010960-58.2020.5.18.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0010960-58.2020.5.18.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CELG. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. O TRT, ao condenar subsidiariamente a CELG ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331 do TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da entidade . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010960-58.2020.5.18.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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