JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000877-74.2014.5.03.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000877-74.2014.5.03.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do art. 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000877-74.2014.5.03.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do artigo no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0022100-54.2013.5.17.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010434-98.2013.5.05.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020688-63.2018.5.04.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000240-41.2020.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)

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