Agravo 0010845-16.2019.5.15.0024
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional, pela análise do quadro fático-probatório, entendeu presentes todos os requisitos para a promoção por tempo de serviço, inclusive pela comprovação da avaliação de desempenho colacionada aos autos . O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no p…