JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010845-16.2019.5.15.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0010845-16.2019.5.15.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional, pela análise do quadro fático-probatório, entendeu presentes todos os requisitos para a promoção por tempo de serviço, inclusive pela comprovação da avaliação de desempenho colacionada aos autos . O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010845-16.2019.5.15.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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