Embargos de Declaração 0000828-25.2012.5.02.0315
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000828-25.2012.5.02.0315. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)