- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0000005-22.2015.5.02.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, §1°-A, DA CLT. De fato, verifica-se que a parte transcreveu o trecho do acórdão que rejeitou os embargos à fl. 568, o que demonstra o preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para analisar o recurso de revista no tocante à negativa de prestação jurisdicional . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. Na hipótese dos autos, Tribunal a quo não se manifestou sobre os pressupostos fáticos relacionados ao acúmulo de função . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000005-22.2015.5.02.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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