- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0000809-17.2014.5.01.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. INEXISTÊNCIA. O acórdão ora embargado é suficientemente claro ao assentar que "o recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto já sob a égide das Leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017, e, não obstante, não atende as exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto às págs. 97/109, os executados meramente realizam uma sinopse dos fatos verificados no julgamento do agravo de petição, para, somente então, suscitar a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Não há qualquer transcrição, quer da petição de embargos de declaração, quer do acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração opostos" . Frisou, outrossim, que a transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão proferido em sede de embargos de declaração "se cuida de requisito previsto em lei, o qual, por isso mesmo, não traduz preciosismo ou comporta mitigação" . Observa-se, pois, que as alegações veiculadas nos presentes embargos declaratórios revelam mera insurgência quanto ao entendimento adotado por esta Eg. 3ª Turma, o que não enseja o cabimento de embargos de declaração, porquanto não se compatibiliza com a via eleita. Nesse esteio, verifica-se que os ora embargantes buscam rediscutir a tese adotada no acórdão turmário, à margem, portanto, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000809-17.2014.5.01.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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