- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0000569-11.2019.5.17.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEDUÇÃO DA COTA PARTE DO RECLAMANTE. APURAÇÃO SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Nesse cenário, não se viabiliza a demanda quando os dispositivos constitucionais indicados pela Executada (arts. 202 e 195, §§ 2º e 5º, da CF), não versam sobre os critérios de incidência de juros de mora e correção monetária nos cálculos de liquidação, não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Ademais, diante da premissa assentada pelo TRT - de que os valores dos cálculos foram atualizados em observância à Súmula 200/TST - não há falar em violação direta dos arts. 5º,II, XXXV, XXXVI, LIV, LV e 93, IX, da CF , porquanto ofensa, se existisse, seria meramente reflexa. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000569-11.2019.5.17.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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