JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000734-77.2016.5.02.0070

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 1000734-77.2016.5.02.0070, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, RELACIONADA À JORNADA DE TRABALHO. IMPERTINÊNCIA DO ART. 468 DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000734-77.2016.5.02.0070. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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