Embargos de Declaração 0002395-48.2013.5.01.0521
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002395-48.2013.5.01.0521. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/20…