- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000156-82.2017.5.02.0716, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 21/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TRABALHADOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que, diante da ausência de transcendência, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, a quem incumbia o ônus da prova, logrou comprovar a incorreta fruição do intervalo intrajornada, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000156-82.2017.5.02.0716. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 21/02/2022.)
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