- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000223-42.2024.5.02.0315, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 05/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. SUPRESSÃO PARCIAL. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST). II . No caso, o Tribunal Regional, com base na prova oral, manteve a condenação ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, ao constatar que, no exercício da função de agente ambiental, a parte reclamante usufruía apenas de breves minutos de descanso, em tempo inferior ao mínimo legal. Assim, o acolhimento da tese recursal, fundada na alegação de regular fruição do intervalo e de indevida distribuição do ônus da prova, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000223-42.2024.5.02.0315. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 05/08/2026.)
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