JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001189-83.2015.5.02.0391

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001189-83.2015.5.02.0391, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. Nos termos em que preceitua o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a realização do cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outros fundamentos. INTERVALO INTRAJORNADA. Constatado que o tema em epígrafe não foi objeto de insurgência no Recurso de Revista, na medida em que a reclamada nem sequer detinha interesse recursal para tanto - visto que indeferida a pretensão autoral, de recebimento de horas extras por incorreta fruição do intervalo em questão -, fica prejudicado o exame do tópico recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001189-83.2015.5.02.0391. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 21/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001774-19.2013.5.02.0070

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos em que preceitua o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a realização do cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses ind…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100620-53.2016.5.01.0342

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que ab…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002043-77.2017.5.02.0433

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, observa-se que não foram preenchidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Entre os pre…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025994-29.2014.5.24.0072

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DAS 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Nos termos em que preceitua o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a realização do cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a …

Agravo Interno 0000061-03.2015.5.02.0211

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. ÍNTEGRA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.