JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025994-29.2014.5.24.0072

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025994-29.2014.5.24.0072, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DAS 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Nos termos em que preceitua o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a realização do cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025994-29.2014.5.24.0072. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 21/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011314-21.2014.5.03.0073

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhec…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001189-83.2015.5.02.0391

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. Nos termos em que preceitua o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a realização do cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001774-19.2013.5.02.0070

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos em que preceitua o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a realização do cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses ind…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1002295-03.2016.5.02.0373

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA DE SEIS HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Verificado o equívoco na decisão agravada, ao examinar as questões fático-jurídicas que circundam a pretensão deduzida em juízo, de recebimento de horas extras a partir da 7.ª diária, em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento, dá-se …

Agravo 0010894-67.2017.5.15.0108

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO COLETIVA CELEBRADA PARA O ELASTECIMENTO DA JORNADA. SÚMULA 423/TST. Nos termos da Súmula 423/TST, "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.