- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0290400-27.2001.5.02.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 24/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPREGADORA. EXECUÇÃO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DEMAIS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0290400-27.2001.5.02.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 24/02/2022.)
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