- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento 0021647-88.2014.5.04.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente transcreveu quase integralmente o teor do impugnado do acórdão regional, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto dorecurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021647-88.2014.5.04.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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