Agravo de Instrumento 0021647-88.2014.5.04.0013
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente transcreveu quase integralmente o teor do impugnado do acórdão regional, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto dorecurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.8…