JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-73.2020.5.02.0606

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-73.2020.5.02.0606, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, II e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, em seu recurso de revista , deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não foram observadas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001103-73.2020.5.02.0606. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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