JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001470-53.2018.5.02.0320

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001470-53.2018.5.02.0320, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.DOBRADEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ainda que presente a transcendência jurídica, o recurso de revista não alcança processamento, na medida em que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte (Súmula 333 do TST) (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001470-53.2018.5.02.0320. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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