JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001805-89.2016.5.02.0046

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001805-89.2016.5.02.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO ÚNICO, QUANTO A TODOS OS TEMAS IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 3. No caso, observa-se que a parte apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional, em tópico único e no início do recurso de revista, quanto a todos os temas impugnados (vide págs. 608-609), o que não se admite nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses da decisão regional combatidas no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. 4. Assim, desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, resta inviabilizada também a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual, o que resulta na ausência de transcendência do recurso denegado, porquanto, como sabido, vício formal não se consubstancia em questão jurídica nova no âmbito desta Corte capaz de, na nova égide processual (Leis 13.015/2014, 13.105/2015 e 13.467/2017), impulsionar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA . MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO ÚNICO, QUANTO A TODOS OS TEMAS IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do exame do recurso de revista (págs. 606-614), verifica-se que a parte agravante apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, quanto a todos os temas impugnados (vide págs. 608-609), o que não se admite nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Assim, nos termos da fundamentação utilizada no agravo de instrumento da mesma parte, desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, resta inviabilizada também a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual, o que resulta na ausência de transcendência do recurso, porquanto, como sabido, vício formal não se consubstancia em questão jurídica nova no âmbito desta Corte capaz de, na nova égide processual (Leis 13.015/2014, 13.105/2015 e 13.467/2017), impulsionar o apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. Conclusão : Agravo de Instrumento conhecido e desprovido e Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001805-89.2016.5.02.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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