- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000618-55.2018.5.02.0473, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente traz em seu recurso de revista (págs. 1.028-1.044) atranscrição na íntegra do acórdão regional, quanto a todos os temas nele impugnados (adicional de periculosidade, horas extras - minutos residuais e participação nos lucros e resultados), sem delimitar, quanto a cada matéria, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações, contrariedades e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.Precedentes. Desatendido o pressuposto processual estabelecido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento, que visa ao seu destrancamento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tendo em vista tratar-se de aplicação do mesmo óbice formal (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT - vide págs. 1.040-1.042), e pelas mesmas razões, adotam-se os fundamentos expostos na decisão do agravo de instrumento, de que a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem delimitar quanto a matéria, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, impede o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, desatendendo ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Inviabilizado, portanto, o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000618-55.2018.5.02.0473. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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