JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-02.2019.5.11.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-02.2019.5.11.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, na medida em que, no recurso de revista, não foram observados os pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em face da ausência da correta indicação do trecho da petição de embargos declaratórios (negativa de prestação jurisdicional) e do trecho da decisão regional (horas extras), a fim de viabilizar a verificação do prequestionamento das matérias impugnadas e o confronto entre os fundamentos da decisão recorrida com as violações, contrariedades e divergência jurisprudencial apontadas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000231-02.2019.5.11.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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