JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020903-80.2016.5.04.0512

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020903-80.2016.5.04.0512, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Na hipótese, ao interpor o agravo, a autora não impugna a tese decisória referente ao não atendimento dos pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020903-80.2016.5.04.0512. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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