JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020890-50.2017.5.04.0123

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020890-50.2017.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamado, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020890-50.2017.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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