JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011475-13.2017.5.18.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0011475-13.2017.5.18.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. A r. decisão monocrática foi disponibilizada no DEJT no dia 21/09/2020 (segunda-feira), sendo considerada publicada no dia 22/09/2020 (terça-feira), conforme Certidão de Publicação à pág. 2.175. Nos termos do art. 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 265 do Regimento Interno do TST, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo iniciou-se no dia 23/09/2020 (quarta-feira) e findou no dia 02/10/2020 (sexta-feira). Ocorre que, da análise do Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica (pág. 2.198), infere-se que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 09 de outubro de 2020 , de maneira intempestiva , portanto. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011475-13.2017.5.18.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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