JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002676-40.2015.5.02.0601

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002676-40.2015.5.02.0601, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 15/9/2020 (terça-feira). O início do prazo processual ocorreu em 16/9/2020 (quarta-feira) e o término em 25/8/2020 (sexta-feira). Ocorre, porém, que o agravo foi interposto no dia 27/9/2020, após esgotado o prazo recursal de 8 (oito) dias previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002676-40.2015.5.02.0601. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011475-13.2017.5.18.0201

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. A r. decisão monocrática foi disponibilizada no DEJT no dia 21/09/2020 (segunda-feira), sendo considerada publicada no dia 22/09/2020 (terça-feira), conforme Certidão de Publicação à pág. 2.175. Nos termos do art. 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 265 do Regimento Interno do TST, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agra…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1002460-58.2016.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática, por meio da qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento e não foi conhecido o seu recurso de revista, foi publicada em 05/05/2020 (terça-feira), conforme certidão à pág. 816, sendo o dia 06/05/2020 (quarta-feira) o termo inicial do prazo para a parte recorrer e a data de 27/05/2020 (quarta-feira) o termo ad quem do prazo de 16 (dezesseis) dias, tendo em vista o praz…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001561-89.2018.5.02.0241

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 15/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS ÚTEIS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de 8 dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator que denegou seg…

Agravo 0011534-60.2019.5.15.0121

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de 8 (oito) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST c/c o art. 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-44.2015.5.06.0009

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Considerando que a decisão unipessoal agravada foi publicada em 25/05/2023 (quinta-feira), a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.