- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-89.2019.5.18.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e o agravo de instrumento. O juiz ou Tribunal detém o poder-dever de impor multa quando agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente. Revela-se manifestamente infundado o presente agravo, o que atrai a incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa na forma do artigo 1.021, § 4º, do NCP. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010262-89.2019.5.18.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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