- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001143-56.2017.5.05.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral ou quase integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques dos pontos tidos como omissos, desatende ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, na medida em que compromete a delimitação das questões objeto de insurgência, bem como o cotejo e constatação, de imediato, da existência de omissão . Precedentes. Agravo a que se nega provimento . 2 - GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - No caso, constata-se que a parte nãoobservou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquantotranscreveu o inteiro teor do acórdão relativo ao tema atacado sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2.2 - Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001143-56.2017.5.05.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.