JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000991-53.2013.5.04.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000991-53.2013.5.04.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE HORAS EXTRAS - OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL - VALIDADE. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE HORAS EXTRAS - OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL - VALIDADE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000991-53.2013.5.04.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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