JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010910-07.2019.5.03.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0010910-07.2019.5.03.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. A parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. O processo não é propriedade das partes, mesmo quando o conflito de interesses seja eminentemente privado, como é o caso em tela. Ao manejar as medidas processuais à sua disposição, o advogado não deve descurar do impacto que suas petições causam no sistema judiciário. Esta medida processual apresenta-se desnecessária, porque a matéria suscitada fora apreciada de forma nítida e plenamente fundamentada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010910-07.2019.5.03.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PORQUE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA-TST-218. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade o…

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