- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Embargos de Declaração 1001132-97.2018.5.02.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PORQUE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA-TST-218. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. O processo não é propriedade das partes, mesmo quando o conflito de interesses seja eminentemente privado, como é o caso em tela. Ao manejar as medidas processuais à sua disposição, o advogado não deve descurar do impacto que suas petições causam no sistema judiciário. Esta medida processual apresenta-se desnecessária, porque a matéria tratada foi apreciada de forma nítida e de fácil entendimento e a decisão não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional, desde que a parte conheça as razões pelas quais seu recurso não foi provido (Constituição Federal, artigo 93, IX). O juiz ou Tribunal detém o poder-dever de impor multa de 2% sobre o valor da causa quando verificar o intuito protelatório dos embargos declaratórios. Aplicabilidade do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Trata-se de medida de disciplina processual que não deve ser relegada, sob pena de ineficiência e de desrespeito à função pública da jurisdição, como visto. Em razão do exposto, condena-se a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do § 2º do artigo 1.026 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001132-97.2018.5.02.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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