JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010738-33.2015.5.03.0060

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0010738-33.2015.5.03.0060, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010738-33.2015.5.03.0060. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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