- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001390-91.2018.5.05.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Pretensão recursal de fazer valer a atual redação do art. 468, § 2º, da CLT, ao argumento de que o mesmo revogou o entendimento sumular estabelecido na Súmula 372 do TST acerca da incorporação da gratificação recebida por mais de 10 anos. No caso, o Regional consignou que o reclamante completou os dez anos de exercício da função gratificada antes da vigência da Lei 13.467/2017 . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001390-91.2018.5.05.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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