Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-25.2015.5.06.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, V, DO TST. A reclamada alega haver negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita , pois o Regional não teria se manifestado quanto ao fato de que o reclamante não pediu a nulidade do banco de horas na inicial. Aponta vi…