JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-14.2018.5.09.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-14.2018.5.09.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA PELO RECLAMANTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. REJEITADA. Denota-se no agravo de instrumento que a reclamada enfrentou as razões do despacho denegatório, não havendo falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ATOS PROCESSUAIS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT C/C A SÚMULA 459 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no tema em epígrafe. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896, § 9º, da CLT c/c a Súmula 459 do TST, pois não há indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, tampouco alegação de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000171-14.2018.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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