Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000507-36.2018.5.02.0032
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior, retificando-se o dispositivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000507-36.2018.5.02.0032. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)