JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000507-36.2018.5.02.0032

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000507-36.2018.5.02.0032, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior, retificando-se o dispositivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000507-36.2018.5.02.0032. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material na fundamentação da decisão, mas sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000561-47.2017.5.09.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração acolhidos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, sanar omissão e retificar o mérito e o dispositivo da decisão embargada . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002245-38.2017.5.02.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior, retificando-se o dispositivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001922-92.2017.5.02.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar erro material e retificar o dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000569-15.2018.5.02.0311. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)

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