Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-90.2015.5.05.0641
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA …