JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000116-38.2015.5.05.0641

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000116-38.2015.5.05.0641, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO LABOR NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS JORNADA NOTURNA. Com relação aos temas em epígrafe, conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois de fato não incide óbice nos termos da Súmula 126 do TST, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000116-38.2015.5.05.0641. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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