JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0092870-72.2005.5.10.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0092870-72.2005.5.10.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0092870-72.2005.5.10.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0029340-09.2005.5.10.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)

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