Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0092870-72.2005.5.10.0006
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0092870-72.2005.5.10.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)