Embargos de Declaração 0000955-12.2019.5.11.0009
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT . 1. A Responsabilidade subsidiária foi mantida, em face da ausência de prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços, cujo ônus incumbia ao Ente Público. 2. O acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão proferida por…