Embargos de Declaração 0000888-59.2019.5.11.0005
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT . 1. A Responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços, cujo ônus incumbia ao Ente Público. 2. O acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão proferida po…