- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011541-95.2019.5.18.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (RECLAMADA). LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. A reclamada alega ter impugnado especificamente o despacho denegatório de admissibilidade do seu recurso de revista, ao contrário do que restou consignado na decisão monocrática agravada. Entende que o princípio da dialeticidade foi respeitado em seu agravo de instrumento, pois contrapôs como deveria os óbices apontados pelo Tribunal Regional. 2. Como devidamente consignado na decisão monocrática agravada, a reclamada ignora o teor do despacho de admissibilidade, restringindo-se a tecer considerações sobre o mérito propriamente dito. Percebe-se claramente que a parte não investe de forma objetiva contra os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, tendo em vista a interposição de minuta contendo mera repetição das razões contidas no apelo, com ínfimas variações. Trata-se, pois, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade recursal, cujo preenchimento exige a apresentação de argumentação que evidencie o equívoco da decisão impugnada, nos termos do item I da Súmula 422 do TST. 3. Conclui-se, assim, que o recurso de revista interposto pela reclamada não reúne condições de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011541-95.2019.5.18.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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