- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101464-32.2016.5.01.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. JUSTA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. 3. DANOS MORAIS. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, evidenciou a conduta fraudulenta do reclamante, de modo a ensejar a penalidade aplicada. Em relação aos temas "horas extras" e "danos morais", verificou-se que o recurso carece de adequada fundamentação, nos moldes do artigo 896 da CLT. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101464-32.2016.5.01.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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