JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000718-19.2015.5.09.0091

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo Interno 0000718-19.2015.5.09.0091, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ARTIGO 897, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão acerca da necessidade de delimitação dos valores incontroversos como pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, em atenção ao artigo 897, § 1º, da CLT, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita concluir, no caso presente, pela constatação de ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição da República reputados violados. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000718-19.2015.5.09.0091. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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