JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020861-89.2016.5.04.0234

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo Interno 0020861-89.2016.5.04.0234, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque o comprovante de registro da apólice junto à SUSEP só foi juntado aos autos no momento da interposição do Agravo de Instrumento, quando já exaurido o prazo alusivo ao Recurso de Revista. 3 . Importante salientar que a juntada dos documentos mencionados no art. 5º, I, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 deve ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso de revista. 4 . Esta Sexta Turma tem decidido no sentido de que a concessão de prazo para adequação prevista no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019 não se aplica às apólices apresentadas sob sua vigência. 5 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 7 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020861-89.2016.5.04.0234. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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