JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001504-95.2017.5.02.0018

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1001504-95.2017.5.02.0018, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO EM CONTRAMINUTA. MULTA PREVISTO NO ARTIGO 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001504-95.2017.5.02.0018. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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