JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000425-26.2019.5.09.0021

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0000425-26.2019.5.09.0021, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTO NO ARTIGO 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento parcial, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000425-26.2019.5.09.0021. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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